Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
O Serviço de Acolhimento é uma das Medidas de Proteção previstas no artigo 101, inciso VII, da Lei Federal nº 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis a crianças e adolescentes sempre que, conforme artigo 98 da mesma Lei, seus direitos forem ameaçados ou violados. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. É previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
O acolhimento familiar é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para reintegração familiar ou não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade.
Passo a Passo
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O afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Em caráter excepcional e de urgência, o Conselho Tutelar pode acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação judiciária fazendo comunicação do fato em até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude. Informações: - Presencial na Secretaria de Assistência Social, na Rua São Pedro, nº 19, Centro, Nova Erechim - Fone: (49) 3333-0829. - E-mail: assistenciasocial@novaerechim.sc.gov.br2
As etapas do Acolhimento Familiar são baseadas nos princípios da preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar. Integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família natural ou extensa ou de origem. Não desmembramento de grupos de irmãos. Participação na vida da comunidade local.3
O trabalho social a ser desenvolvido no serviço é: Seleção, preparação, cadastramento e acompanhamento das famílias acolhedoras; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção do plano individual e familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; providência de documentação pessoal da criança/adolescente e família de origem;4
Articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio e de redes sociais de apoio; articulação interinstitucional com demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.Informações Adicionais
O Acolhimento Familiar é imediato, respeitando as etapas necessárias do processo. Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses e sua permanência não deverá se prolongar por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pelo Poder Judiciário.
O serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes possui funcionamento ininterrupto (24 horas) e é desenvolvido nas residências das famílias habilitadas.
As manifestações podem ser feitas: - Presencial na Secretaria de Assistência Social, no endereço Rua São Pedro, nº 131, Centro, Nova Erechim; - Por telefone nº (49) 3333-0829. - E-mail: assistenciasocial@novaerechim.sc.gov.br Ouvidoria:https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/NOVAERECHIM/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao cidadão LAI: https://lai.fecam.org.br/novaerechim/
Prioridade para famílias em situação de vulnerabilidade social.
Normalmente o atendimento é imediato, conforme agendamento.
- Presencial na Secretaria de Assistência Social, no endereço Rua São Pedro, nº 131, Centro, Nova Erechim; - Por telefone nº (49) 3333-829. - E-mail: assistenciasocial@novaerechim.sc.gov.br Ouvidoria:https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/SC/NOVAERECHIM/Manifestacao/RegistrarManifestacao - Serviço de Informação ao cidadão LAI: https://lai.fecam.org.br/novaerechim/
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Assistência Social - SAS
- Rua São Pedro, 19 - centro
- (49) 3333-0829 - Principal
- (49) 3333-0829 - Fax
- assistenciasocial@novaerechim.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos